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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Adobe Photoshop



Aos, assim como eu, fã deste programa, que é de longe o melhor editor de imagens que existe, saiu a mais nova versão, o Photoshop CS3.
Eu até então usava a versão 5.5 PT.BR, e não por ser em portugues, mas porque até então era a versão mais completa na minha humilde opinião. Obviamente experimentei várias versões, mas nenhuma me atraiu, até lançarem o CS2, o que ainda não me tinha feito desistir da antiga paixão pela versão 5.5, mas então eis que surge a versão CS3. Com muito mais ferramentas e muito mais possibilidades, desenhos podem ser montados direto nele, curvas, retas, uma tabela de estilos muito mais completa, sem falar na sua grande eficácia que é a edição de imagens... Ele surpreende, pelo maneira facil de interação que você tem com o programa e em particular eu o achei bem proximo ao 5.5. Que aliás hoje eu descobri a america, ele tb possui um plugin que pode deixa-lo todinho em tupiniquin... oia só???
Aos fãs do programa, esta recomendadissimo, testei e é muito show.
Ah, mais uma coisinha... Além de todas as funcionalidades do 5.5 e muito mais ferramentas adicionadas, graças ao YouTube, você pode encontrar diversas videos aulas, que são realmente muito boas, confesso que vi algumas... Ta bom, ta bom... Eu vi uma porrada, e mais baixei uns 400 Mb de videozinhos desses... Ninguem nasce sabendo tudo, né??? Mas é muito bom, se aprende muito, há aulas lá pra iniciante, bem no iniciozinho mesmo, tem até uma aula de como instala-lo... hehehe...
Vale muito a pena...
No mais, sem mais, até mais...

domingo, 26 de outubro de 2008

Projeto de Lei Que retringe provas aos sabados.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6304/05, do deputado Edinho Montemor (PSB-SP), que estabelece o período de domingo a sexta-feira, entre as 8 e às 18 horas, para a realização de vestibulares e de concursos públicos. De acordo com o texto, quando for inviável a realização das provas nesse período, a entidade organizadora poderá aplicá-las no sábado, mas deverá garantir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de fazê-las após o pôr-do-sol.

Edinho Montemor destaca a dificuldade enfrentada por diferentes denominações religiosas em relação à guarda do sábado, período que se estende do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado. "A guarda em questão, que importa em santificar esse período, de dedicação à profissão religiosa, tem impedido inúmeras pessoas de exercer direitos básicos, como o de terem franqueada sua atividade estudantil e o acesso a cargos públicos por meio de concurso", assinala.

Se quiser ler todo o conteudo acesse: http://www.advir.com/novo/?p=260

Fico feliz que existam algumas pessoas interessada em prol dos adventistas e algumas outras religiões que por motivo de conciencia fica restrito de exercer sua cidadania.
Meu unico pensamento é que esta lei poderia acirrar os animos de outras denominações contra nós e nos colocar em situação vexasosa. Por isso, o melhor seria uma lei que nos desse a alternativa de prestar concurso de igual grau de dificuldade e de conteudo diferenciado, posto que o data da realização da prova se daria em dia diferente, ou no caso porque não após o por do sol do sabado...